DA COMISSÃO DISCIPLINAR (C.D.)
Art.89 A C.D. da "Copa Mogi Mirim de futebol amador 2011" será composta conforme determina o Estatuto da Lifamm, tendo por competência as mesmas por este determinadas.
Art.90 A C.D. da "Copa Mogi Mirim de futebol Amador 2011" será reunida para o julgamento dos recursos impetrados, om prévia comunicação aos representantes das equipes envolvidas, quantas vezes forem necessárias.
Art.92 Serão julgados, nas reuniões da C.D., todos recursos impetrados e procedimentos a esta destinados até a data da mesma.
Art.93 Os membros da C.D. serão previamente convocados para as reuniões, sempre que houver recursos a serem julgados.
Art.94 Das decisões da C.D. caberá recurso a J.J.D., seguindo-se os ritos da primeira instância.
DA JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA (J.J.D.)
Art.95 A J.J.D. da "Copa Mogi Mirim de futebol Amador 2011" será composta conforme determina o Estatuto da Lifamm, tendo por competência as mesmas por este determinadas.
Art.96 A J.J.D. da "Copa Mogi Mirim de futebol Amador 2011" será reunida para processos e julgamentos, com prévia comunicação aos representantes das equipes envolvidas, quantas vezes forem necessárias.
Art.97 Serão julgados, nas reuniões da J.J.D., todos os recursos impetrados e procedimentos a esta destinados até a data da mesma.
Art.98 Os membros da J.J.D., serão previamente convocados para as reuniões, sempre que houver procedimentos a serem julgados.
Art.99 Das decisões da J.J.D. não caberá recurso em instância desportiva, sendo esta considerada segunda e última instância desportiva de julgamento na competição.
DOS RECURSOS
Art.100 A toda equipe participante será permitido recurso, que deverá ser oferecido por escrito e protocolado até 03 (três) dias após a ocorrência em questão, oficiando-se a Lifamm e anexando-se a este as provas concretas existentes.
§1º Para apresentação de recurso, será exigido recolhimento de taxa fixada no valor de R$ 300,00 (trezentos Reais) quando encaminhado á comissão disciplinar " 1ª instância" e no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais) quando encaminhado á Junta de Justiça Desportiva "2ª instância", a qual deverá ser depositada junto á tesouraria da Lifamm, juntamente com o oficio encaminhado áquele órgão, além do anexo das provas pertinentes.
Art.101 Todo recurso oferecido contra punição aplicada a atleta, membro de comissão técnica ou equipe deverá ser endereçado á Lifamm, seguindo-se os mesmos padrões apresentados no artigo anterior, devendo a equipe reclamante anexar provas ou dados extras aos apresentados na defesa do (s) envolvido(s), sob pena de imediato indeferimento do recurso.
Art.102 Cada recurso será julgado uma única vez em cada instância, sendo permitido o anexo de provas até que seja proferida a setença final.
Art.103 Em nenhuma hipótese, os valores recolhidos a título de taxa e impetração de recurso serão restituídos aos reclamantes, ficando estes retidos a título de ônus da causa.
Art.104 Será admitido pedido de revisão de pena, o qual deverá seguir os ritos descritos pelos artigos 97 e 98 deste regulamento, devendo este ser dirigido à Junta de Justiça Desportiva(J.J.D.).
Art.105 Não serão aceitos recursos contra atuação de atleta inscrito de forma irregular após a realização das partidas semifinais e/ou finais, desde que o atleta citado tenha disputado partida em fase anterior.
OBS. O GRIFO É MEU.
Só recordando.
Jean e o Gustavo pegaram 3 jogos cada
Punição injusta para o Gustavo.
Então pediram revisão de pena.
No documento assinado só tem 2 assinaturas dos "advogados," estas 2 assinaturas 1(Um) está inativo e o outro é Estágiario.
Só lembrando, na (C.D.) 3 Adv. julgam, (J.J.D) são 5 Advogados. conforme Estatuto.
Pagaram R$300,00 pelo recurso.
Estas são minhas conclusões. Tirem as suas.
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